terça-feira, 31 de maio de 2016

Superior Tribunal de Justiça



       Prisão preventiva pode ser justificada com infrações cometidas na adolescência



     A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que atos infracionais cometidos na adolescência podem ser utilizados como fonte de convencimento judicial sobre a periculosidade do réu, para o fim de decretação de prisão preventiva em nome da preservação da ordem pública.

Com esse julgamento, a seção pacificou o entendimento do tribunal, que até agora vinha dando decisões divergentes sobre o tema. O voto que prevaleceu foi o do ministro Rogerio Schietti Cruz.

O caso discutido dizia respeito a um adulto acusado de mandar matar uma pessoa por causa de dívida de drogas. De acordo com o juiz que decretou a preventiva, o réu já havia praticado diversas infrações quando menor, inclusive relacionadas ao tráfico.

Histórico

     O relator, Nefi Cordeiro, entendeu que os atos cometidos quando o réu era inimputável não poderiam ser considerados para nenhum efeito no direito penal. A maioria dos ministros, no entanto, seguiu a posição de Schietti, para quem “a avaliação sobre a periculosidade de alguém impõe que se perscrute todo o seu histórico de vida”.

     Segundo Schietti, os atos infracionais, por não constituírem crimes, não podem ser considerados como maus antecedentes ou como reincidência para agravar a pena do condenado, mas “não podem ser ignorados para aferir o risco que a sociedade corre com a liberdade plena do acusado”.

     “Se uma pessoa, recém-ingressa na maioridade penal, comete crime grave e possui histórico de atos infracionais também graves, indicadores de seu comportamento violento, como desconsiderar tais dados para a avaliação judicial sobre a periculosidade do réu?”, questionou o ministro.

     A possibilidade de atos infracionais servirem como fundamento para prisão preventiva em nome da ordem pública, acrescentou, também foi admitida recentemente em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na análise de medica cautelar no RHC 134.121.

Condições

     Schietti ressalvou, porém, que não é qualquer ato infracional, em qualquer circunstância, que pode ser utilizado para caracterizar a periculosidade e justificar a prisão antes da sentença. “Justiça penal não se faz por atacado, e sim artesanalmente”, declarou, ao sustentar a necessidade de um exame atento das peculiaridades de cada caso.

     Por proposta do ministro, relator para o acórdão, a seção estabeleceu que a autoridade judicial deve examinar três condições: a gravidade específica do ato infracional cometido, independentemente de equivaler a crime considerado em abstrato como grave; o tempo decorrido entre o ato infracional e o crime em razão do qual é decretada a preventiva; e a comprovação efetiva da ocorrência do ato infracional.
 
Fonte: http://www.direitonet.com.br

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Pagamento de Maio



O Pará é um dos poucos estados da Federação que têm honrado o compromisso de pagar os servidores em dia e sem parcelamento.
Calendário de pagamentos do mês de maio:
24/05 - Inativos militares e pensionistas.
25/05 - Inativos civis e pensões especiais/Sead.
27/05 - Auditoria Geral, Casa Civil, Casa Militar, Defensoria Pública, gabinete da Vice-governadoria, Procuradoria-Geral, Sedap, Sectet, Sead, Sefa, Seplan, Semas, Secult, Seel, Sedeme, Sejudh, Sedop, Sespa, Seaster, Setran, Secom e Setur, NGTM, NEPMV, NGPR e NAC.
30/05 - Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Segup, Adepará, Arcon, Asipag, Codec, Ceasa, Cohab, CPC Renato Chaves, Detran, EGPA, Emater, FCG, FCP, Fasepa, Funtelpa, Fapespa, Hospital de Clínicas, Hospital Ophir Loyola, Hemopa, Imetropará, Iasep, Igeprev, IOE, Iterpa, Jucepa, Prodepa, Santa Casa, Susipe, Uepa, Ideflor-bio, CPH, Fundação Pro Paz. 
31/05 – Seduc - capital e interior

Fonte: http://www.portaldoservidor.pa.gov.br/

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Polícias Civil e Militar prendem... em Porto de Moz

As Polícias Civil e Militar de Porto de Moz, no Baixo Amazonas, prenderam em flagrante Raimundo Cleto Calado, José Maria Baleiro Xavier, José Luiz Baleiro Xavier e Claudio Ferreira Pacheco, por crime ambiental. Eles são acusados de realizar extração de madeira ilegalmente na Unidade de Conservação "Para sempre verde", localizada às margens do Rio Jauruçu, fiscalizada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Eles haviam cortado diversas árvores da espécie Itaúba e Cedro-Una, e destruído a floresta nativa para a exploração ilegal de madeiras. Ao todo foram apreendidos facões, machados, cabos de aço, um caminhão madeireiro F6000, quatro motoserras e uma motocicleta Honda. A operação foi comandada pelo delegado Mhoab Khayan e contou com a participação do investigador Robinson, do sargento Ribeiro e do cabo Cardoso, da Polícia Militar e dos analistas florestais do ICMBio. 

Fonte: Polícia Civil do Pará (Por Walrimar em 17/05/2016)