A
Polícia Civil do Pará determinou, por meio da portaria de número 128,
publicada nesta segunda-feira, 29, no Diário Oficial do Estado, a
proibição da venda e fornecimento, ainda que de forma gratuita, de
bebidas alcoólicas, em todo o Pará, no próximo domingo, dia 5. A
determinação conhecida como "lei seca" tem por objetivo garantir que
todos os eleitores possam exercer o direito democrático do voto, no
primeiro turno das eleições, sem transtornos decorrentes do consumo de
álcool. A medida vale para o período de meia-noite, do dia 5, até às 18
horas do mesmo dia.
A
mesma portaria será aplicada no dia 26 de outubro, se houver segundo
turno. Assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil, Rilmar Firmino, a
determinação veda o comércio de bebidas alcoólicas por meio de
estabelecimentos comerciais, entre os quais bares, restaurantes,
lanchonetes e boates. A Divisão de Polícia Administrativa (DPA), da
Polícia Civil, responsável em fornecer licenças para festas dançantes,
estará proibida de fornecer as autorizações para eventos no horário de
meia-noite às 18 horas de domingo.
A
fiscalização do cumprimento da portaria caberá às Polícias Civil e
Militar, sujeitando-se os responsáveis pelas infrações às sanções civis,
administrativas e penais cabíveis ao tipo de infração. Ainda, de acordo
com a portaria, se houver nova determinação do Tribunal Regional
Eleitoral, a medida instituída pela Polícia Civil poderá ser alterada,
em obediência às instruções do órgão judiciário.
Fonte: site Polícia Civil