Decisão
do Tribunal de Justiça de São Paulo inocenta um fazendeiro de Pindorama (SP),
preso em flagrante por estuprar uma menina de 13 anos, em 2011. Os
desembargadores do TJ-SP consideraram que a menina era prostituta e por isso o
fazendeiro teria sido levado ao erro sobre a idade da garota. À sentença do
processo, que corre em segredo de Justiça, cabe recurso, que deve ser feito nos
próximos dias pelo procurador-geral de Justiça do Estado. Líderes dos órgãos de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
criticaram a decisão.
A decisão do TJ, de 16 de junho, favorece o
fazendeiro, hoje com 79 anos. Morador em Pindorama, na região de
Catanduva. Ele foi preso em fevereiro de 2011 com duas meninas, uma de 14 e
outra de 13 anos, dentro de sua caminhonete, em um canavial na zona rural do
município. As meninas disseram que tinham saído para fazer um programa, a mais
velha...
Em primeira instância, B. foi absolvido do crime de
favorecimento à prostituição e condenado, a oito anos, pelo de estupro de
vulnerável. O Ministério Público recorreu da absolvição, mas na análise da
apelação, feita pela 1ª Câmara Criminal Extraordinária do TJ, o fazendeiro foi
absolvido dos dois crimes. O acórdão do TJ diz que, por maioria de votos, os
desembargadores decidem negar o recurso do MP e rejeitar a condenação do
fazendeiro pelo artigo 217-A (estupro de vulnerável) com fundamento no artigo
386 do Código de Processo Penal por não constituir fato de infração penal (III)
e não existir prova suficiente para condenação (VII).
Na análise do processo, o relator reconhece o
caráter absoluto da presunção de violência para o crime de estupro de menores
de 14 anos, presente em jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF), mas
acolhe a alegação da defesa de que o fazendeiro foi levado a erro quanto à
idade da menina devido à experiência anterior que ela tinha de vida sexual e da
prática de prostituição.
"Não se pode perder de vista que em
determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter
mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam
substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólica, pois em tais casos é
evidente que não só a aparência física como também a mental desses menores se
destoará do comumente notado em pessoas de tenra idade", diz o
desembargador para em seguida inocentar o fazendeiro de dolo na ação.
"...justamente pelo meio de vida da vítima e da sua compleição física é
que não se pode afirmar, categoricamente, que o réu teve o dolo adequado à
espécie".
"O acusado cometeu crime de violação dos
direitos da criança e deveria ser punido por isso. Houve exploração sexual de
menor, o que é crime hediondo e ele deveria ter sido condenado por isso",
disse a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda). "É uma pena que ainda
existam tribunais no País com representantes que ainda não cumprem o Estatuto
da Criança e do Adolescente e o artigo 227 da Constituição Federal, que
estabelece que é dever do Estado proteger a criança e o adolescente e
colocá-los a salvo da exploração e da violência", afirmou.