terça-feira, 24 de junho de 2014

Pagamento de servidores



O Governo do Estado inicia, nesta quarta-feira, 25, o pagamento dos servidores públicos da administração direta e indireta referente ao mês de junho de 2014. Abaixo, o calendário de pagamento:

Dia 25 (quarta-feira) - Inativos militares e pensionistas civis e militares; Inativos civis e pensões especiais/Sead.
Dia 26 (quinta-feira) - Auditoria, Casa Civil, Casa Militar, Consultoria Geral, Defensoria Pública, Gabinete da vice-governadoria, Procuradoria Geral, NAF, Secretarias Especiais, Sepaq, Secti, Sead, Sefa, Sepof, Sagri, Sema, Secult, Sedurb, Seel, Seicom, Sejudh, Seop, Sespa, Seter, Seas, Setran, Secom e Setur.
Dia 27 (sexta-feira) - Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Segup, Adepará, Arcon, Asipag, CDI, Ceasa, Cohab, CPC Renato Chaves, Detran, EGPA, Emater, FCG, Fundação Tancredo Neves, FCV, Fasepa, Funtelpa, Fapespa, Hospital de Clínicas, Hospital Ophir Loyola, Hemopa, IAP, Imetropará, Iasep, Igeprev, Imprensa Oficial, Iterpa, Jucepa, Paratur, Prodepa, Santa Casa, Susipe, Uepa, Ideflor, Idesp, Loterpa, CPH e NGTM.
Dia 30 (segunda-feira) – Seduc capital e interior

Fonte: Ascom/Sead

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Novos Policiais Civis


O Diário Oficial do Estado publicou nesta terça-feira, 17, a lista com o nome dos 385 novos policiais civis do Pará. Os novos profissionais que já concluíram o curso de formação Técnico-Profissional da Academia da Polícia Civil, no Instituto de Ensino de Segurança do Pará (Iesp), em Marituba, devem começar a atuar logo após a formatura, programada para o dia 24 de junho, às 9h, no Hangar Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, em Belém.

Ao todo, serão formados 145 delegados, 131 investigadores, 19 papiloscopistas e 90 escrivães. O curso de formação Técnico-Profissional realizado pela Acadepol é a última etapa do concurso público da Policia Civil, iniciado no ano passado. Com aulas diárias em dois turnos, os novos policiais passaram por capacitações nas áreas de resolução de conflitos; criminologia; armamento, munição e tiro; Direitos Humanos; relações interpessoais; fundamentos de Polícia Comunitária, Atendimento Pré-Hospitalar e Gestão por Resultados, totalizando 680 horas de aula.

Fonte: Adison Ferrera (Secretaria de Estado de Comunicação - Matéria completa em Agência Pará de Notícias).

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Alcoolismo



Alcoólatra deve ser encaminhado ao INSS, diz TRT-MG, ao invalidar dispensa

O alcoolismo crônico, atualmente, é reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde, que o classifica como síndrome de dependência do álcool. Trata-se de uma patologia que gera compulsão e leva o alcoólatra ao consumo descontrolado e a perda de discernimento sobre seus atos. Nesse contexto, antes de punir um empregado alcoólatra, o empregador deve encaminhá-lo ao INSS para tratamento. Caso o órgão previdenciário entenda pela irreversibilidade da situação, deverá tomar as providências necessárias à aposentadoria.
Com base nesses fundamentos, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheu o recurso de um empregado para declarar nula a dispensa por justa causa aplicada pelo empregador, uma empresa do ramo têxtil. O ajudante de produção foi dispensado após ser advertido algumas vezes em razão de faltas ao serviço ou comparecimento alcoolizado.
De acordo com a sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, o patrão agiu corretamente, uma vez que o reclamante é alcoólatra desde os 25 anos e a condição não o teria impedido de exercer de forma estável suas funções. Tanto que, de acordo com laudo da perícia médica, quando foi dispensado, estava trabalhando e foi considerado apto. O juiz Geraldo Magela Melo observou que o empregado não foi afastado pela Previdência Social, nem passou por tratamento de qualquer natureza, apenas frequentou o grupo Alcoólicos Anônimos por algum tempo.
A conclusão do relator do recurso, no entanto, foi totalmente diversa. Para o desembargador Sércio da Silva Peçanha, o fato de o trabalhador ser portador de alcoolismo crônico é o aspecto mais relevante no caso. Tal informação se sobrepõe à constatação de que o empregado era pessoa capaz e consciente de suas atitudes, argumenta.
A própria dispensa por justa causa, ponderou o desembargador, se deu em razão de um histórico de faltas, várias por motivo de embriaguez. E, apesar de o empregado ter sido advertido em várias oportunidades, isso não o impediu de continuar comparecendo ao trabalho em estado de embriaguez. Foi o que revelou a prova documental apresentada pela própria empregadora.
"É patente que o alcoolismo impediu o Reclamante do exercício de suas atividades cotidianas", afirmou o relator, para quem está claro que a reclamada tinha ciência do estado de saúde do empregado. Com base no laudo pericial, registrou que o alcoolismo se caracteriza pelo consumo compulsivo de álcool, em que o usuário torna-se, progressivamente, tolerante à intoxicação produzida pela droga e desenvolve sinais e sintomas de abstinência quando ela é retirada. A síndrome de hiper-excitabilidade, característica da abstinência, tem como um de seus sintomas mais frequentes as convulsões. Nesse ponto, o relator constatou que o reclamante teve uma crise de convulsão depois que foi dispensado pela reclamada.
Segundo Peçanha, em casos como esse a jurisprudência já firmou o entendimento de que a dispensa não se justifica. Cabe ao empregador encaminhar o empregado ao órgão previdenciário para tratamento. Como esse procedimento não foi adotado, o relator deu razão ao recurso do trabalhador e declarou nulo o ato de dispensa, restabelecendo o contrato de trabalho e determinando sua recondução ao quadro funcional da empresa, com o devido encaminhamento para tratamento junto ao órgão previdenciário. Caso descumpra a decisão, a empresa terá de pagar multa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.
Processo 0000442-83.2013.5.03.0039 RO

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2014

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Jogo do Título do Leão Azul

Ganhou o título porque venceu de 4 ao PSC no 1º Jogo da final

Saudações Azulinas

Clube do Remo - Campeão Paraense 2014