Rifa é contravenção
penal e não gera obrigação de pagamento
As loterias não
autorizadas, como rifas, equivalem a contravenções penais, não têm efeitos
jurídicos válidos e não geram obrigações de pagamento. Com base neste
entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou recurso de uma
diarista que ganhou um carro na rifa de uma igreja, mas não pôde utilizar o bem
porque ele estava em situação irregular. Com a decisão, foi mantida a sentença
da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, que havia condenado a antiga proprietária
do veículo a pagar as dívidas anteriores ao sorteio, sem o pagamento de danos
morais à ganhadora da rifa.
A rifa foi idealizada
em 2009 por uma empresária que pediu ao marido, pastor da Igreja I
D F..., a organização do sorteio. O dinheiro arrecadado com a venda do
carro seria destinado à construção de uma sede para a igreja. O sorteio indicou
a diarista, frequentadora do local, como vencedora e, em 4 de janeiro de 2010,
ela recebeu a documentação. No mesmo dia, ela assinou declaração assumindo
todos os direitos e deveres sobre o bem a partir daquela data. No entanto,
quando tentou transferir o veículo, ela descobriu dívida de R$ 479,24 relativa
ao IPVA, débito de R$ 957 por multas de trânsito e um financiamento com o banco
BMG.
Sem solução amigável
para o caso, ela ingressou com ação pedindo o pagamento dos R$ 1.436,24
necessários para transferir o bem, além de indenização por danos morais. De
acordo com a empresária, ao doar o veículo, informou que a igreja deveria
assumir a regularização da situação, e ela seria parte ilegítima na causa.
Conforme afirmou, a igreja se comprometeu a cumprir a exigência, mas a diarista
insistiu em levar o veículo imediatamente e não o devolveu, mesmo com contatos
dos representantes da I D F.
Além disso, o imposto
de 2010 deveria ser pago pela diarista, pois ela tornou-se proprietária do
carro em janeiro, alegou a defesa.
O pedido da diarista
foi acolhido parcialmente pelo juiz Geraldo David Camargo, então na 29ª Vara
Cível de Belo Horizonte. Ele determinou à empresária o pagamento do IPVA e das
multas anteriores a janeiro de 2010, entregando a documentação sem impedimento
causado por imposto gerado em 2009. No entanto, foi rejeitada a indenização por
danos morais por falta de provas.
Houve recurso da
diarista ao TJ-MG, sob a alegação de que a empresária e a igreja abusaram de
sua boa-fé, com a conduta impedindo o pagamento das dívidas. Relatora do caso,
a desembargadora Cláudia Maia citou o artigo 69 do Decreto-Lei 6.259/44,
segundo o qual “são nulas de pleno direito quaisquer obrigações resultantes de
loterias não autorizadas". Quando não autorizada, a rifa não gera
obrigação a favor do credor, como regulamentado no artigo 814 do Código Civil,
afirmou a relatora.
Com base no Decreto-Lei
3.688/41, Cláudia Maia classificou a promoção ou extração de loteria sem
autorização como contravenção penal, e a rifa em questão “equivale-se à loteria
ilegal, portanto, impossível de gerar efeitos jurídicos válidos”. A
desembargadora rejeitou o pedido de indenização por danos morais, sendo
acompanhada pelos desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata.
Como não houve recurso da empresária, foi mantida a sentença que a condenou. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Fonte: http://www.conjur.com.br (Consultor Jurídico em 14 de março, matéria completa).
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