segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Pagamento de salário

Calendário de pagamento dos salários de outubro
Confira sua data:
26/10 - Inativos militares e pensionistas. Inativos civis e pensões especiais/Sead.
27/10 - Auditoria geral, Casa Civil, Casa Militar, Defensoria Pública, Gabinete da Vice-governadoria, Procuradoria Geral, Sedap, Sectet, Sead, Sefa, Seplan, Semas, Secult, Seel, Sedeme, Sejudh, Sedop, Sespa, Seaster, Setran, Secom e Setur, NGTM, NEPMV, NGPR e NAC.
28/10 - Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Segup, Adepará, Arcon, Asipag, Codec, Ceasa, Cohab, CPC/Renato Chaves, Detran, EGPA, Emater, FCG, FCP, Fasepa, Funtelpa, Fapespa, Hospital de Clinicas, Hospital Ophir Loyola, Hemopa, Imetropara, Iasep, Igeprev, IOE, Iterpa, Jucepa, Prodepa, Santa Casa, Susipe, Uepa, Ideflor-Bio, CPH e Fundação Pro Paz.
31/10 - Seduc (capital e interior).

Fonte: Portal do servidor

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Círio de Nazaré

Realizado em Belém do Pará há mais de dois séculos, o Círio de Nazaré é uma das maiores e mais belas procissões católicas do Brasil e do mundo. Reúne, anualmente, cerca de dois milhões de romeiros numa caminhada de fé pelas ruas da capital do Estado, num espetáculo grandioso em homenagem a Nossa Senhora de Nazaré, a mãe de Jesus.
No segundo domingo de outubro, a procissão sai da Catedral de Belém e segue até a Praça Santuário de Nazaré, onde a imagem da Virgem fica exposta para veneração dos fiéis durante 15 dias. O percurso é de 3,6 quilômetros e já chegou a ser percorrido em nove horas e quinze minutos, como ocorreu no ano de 2004, no mais longo Círio de toda a história.
Na procissão, a Berlinda que carrega a imagem da Virgem de Nazaré é seguida por romeiros de Belém, do interior do Estado, de várias regiões do país e até do exterior. Em todo o percurso, os fiéis fazem manifestações de fé, enfeitam ruas e casas em homenagem à Santa. Por sua grandiosidade, o Círio de Belém foi registrado, em setembro de 2004, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.
Além da procissão de domingo, o Círio agrega várias outras manifestações de devoção, como a trasladação, a romaria fluvial e diversas outras peregrinações e romarias que ocorrem na quadra Nazarena.
O domingo do Círio começa com a celebração de uma missa em frente à Catedral metropolitana de Belém, a Sé, às 5h30. Ao término da missa, às 6h30, é iniciada a procissão que percorre as ruas de Belém até a Praça Santuário de Nazaré, em um percurso de 3,6 quilômetros. Em 2004, o trajeto foi cumprido em 9 horas e 15 minutos, sendo registrado como o Círio mais longo de toda a história.
A cada ano, o Círio de Nazaré atrai um número maior de romeiros, reunindo, além dos fiéis de Belém e do interior do Estado, devotos de várias regiões do país e até mesmo visitantes estrangeiros. Durante todo o trajeto feito pela imagem de Nossa Senhora, os devotos fazem diversas manifestações de fé, além de enfeitar as ruas e casas em homenagem à Santa.
Por sua grandiosidade, o Círio de Belém foi registrado, em setembro de 2004, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), como patrimônio cultural de natureza imaterial. Mérito conquistado não só pela Imagem de Nossa Senhora de Nazaré, mas também pelo simbolismo da corda do Círio, que todos os anos é disputada pelos promesseiros que enchem as ruas de Belém de fé e emoção; dos carros de promessas, que carregam as graças atendidas pela Virgem; dos mantos de Nossa Senhora, que a deixam ainda mais linda; da Berlinda, que se destaca na multidão carregando a pequena imagem tão singela e do hino “Vós sois o Lírio Mimoso”, canção que embala os milhares de corações que acompanham o Círio em uma só voz.
Após a grande procissão, a imagem da Virgem fica exposta no altar da Praça Santuário para visita dos fiéis durante 15 dias, período chamado de quadra nazarena.


Fonte: www.ciriodenazare.com.br

terça-feira, 4 de outubro de 2016

Prisões em Porto de Moz

          A Polícia Civil de Porto de Moz, no baixo Amazonas, prendeu em flagrante no último dia 28, quarta-feira, Cleverton Leão Pereira, pelo crime de compra de votos. A prisão ocorreu após as Polícias Civil e Militar serem acionadas para averiguar uma denúncia de uma pessoa estaria praticando compra de votos no posto de gasolina Santo Antônio. No local, o acusado foi flagrado pagando com dinheiro em espécie para eleitores abastecerem seus veículos e participarem da carreata de um candidato a prefeito do município. 
          Em depoimento, Cleverton Leão confessou que realmente estava abastecendo os veículos dos eleitores mas negou que tenha solicitado voto para o candidato em troca do combustível. O flagrante foi lavrado pelo delegado Mhoab Khayan Lima, titular da Delegacia de Porto Moz. Já no dia 30, sexta-feira, as Polícias Civil e Militar do município prenderam Lucas de Souza Tavares, pelo crime de tráfico de drogas. 
          O acusado foi preso após uma abordagem em seu veículo onde foram encontradas 14 pedras de crack e a quantia de 150 reais. Durante o depoimento, o preso confessou que realmente traficava drogas e que cobrava o valor de 50 reais por cada peteca. Ele afirmou ainda que o entorpecente foi comprado por ele mesmo na cidade de Laranjal do Jari. O acusado está recolhido à disposição da justiça.

Fonte: Site da Polícia Civil do Pará

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Agosto: pagamento de servidores

Calendário de pagamento dos salários de agosto
Ano: 2016

Confira sua data:
26/09 - Inativos militares e pensionistas.

27/09 - Inativos civis e pensões especiais/Sead.

28/09 - Auditoria geral, Casa Civil, Casa Militar, Defensoria Pública, Gabinete da Vice-governadoria, Procuradoria Geral, Sedap, Sectet, Sead, Sefa, Seplan, Semas, Secult, Seel, Sedeme, Sejudh, Sedop, Sespa, Seaster, Setran, Secom e Setur, NGTM, NEPMV, NGPR e NAC.

29/09 - Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Segup, Adepará, Arcon, Asipag, Codec, Ceasa, Cohab, CPC/Renato Chaves, Detran, EGPA, Emater, FCG, FCP, Fasepa, Funtelpa, Fapespa, Hospital de Clinicas, Hospital Ophir Loyola, Hemopa, Imetropara, Iasep, Igeprev, IOE, Iterpa, Jucepa, Prodepa, Santa Casa, Susipe, Uepa, Ideflor-Bio, CPH e Fundação Pro Paz.

30/09 - Seduc (capital e interior).

Fonte: www.sead.pa.gov.br

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Pagamento de Agosto

De acordo com o calendário da Secretaria de Estado da Administração (Sead), referente ao mês de agosto, os primeiros beneficiados foram os aposentados militares e pensionistas civis e militares, que receberam no dia 25 de agosto. O cronograma encerrará no dia 31, com os servidores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) da capital e do interior.

Confira o calendário completo:
25/08 - Inativos militares e pensionistas.
26/08 - Inativos civis e pensões especiais/Sead.
29/08 - Auditoria geral, Casa Civil, Casa Militar, Defensoria Pública, Gabinete da Vice-governadoria, Procuradoria Geral, Sedap, Sectet, Sead, Sefa, Seplan, Semas, Secult, Seel, Sedeme, Sejudh, Sedop, Sespa, Seaster, Setran, Secom e Setur, NGTM, NEPMV, NGPR e NAC.

30/08 - Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Segup, Adepará, Arcon, Asipag, Codec, Ceasa, Cohab, CPC/Renato Chaves, Detran, EGPA, Emater, FCG, FCP, Fasepa, Funtelpa, Fapespa, Hospital de Clinicas, Hospital Ophir Loyola, Hemopa, Imetropara, Iasep, Igeprev, IOE, Iterpa, Jucepa, Prodepa, Santa Casa, Susipe, Uepa, Ideflor-Bio, CPH e Fundação Pro Paz.

31/08 - Seduc (capital e interior).

Fonte: Agência Pará

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Prenda -se a vítima...



Recurso que discute crime por fuga do local de acidente tem repercussão geral

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a fuga do local de acidente. A matéria será debatida no Recurso Extraordinário (RE) 971959, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Suprema Corte.
No caso dos autos, um condutor fugiu do local em que colidiu com outro veículo e foi condenado, com base no artigo 305 do CTB, a 8 meses de detenção, pena substituída por restritiva de direitos. Em recurso de apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) se pronunciou pela absolvição, sob o entendimento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Segundo o acórdão do TJ-RS, o dispositivo do CTB é inconstitucional, pois a simples presença no local do acidente representaria violação da garantia de não autoincriminação, prevista no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. No acórdão ficou ressalvado que a não permanência, no caso dos autos, não representou omissão de socorro, prevista no artigo 304 do Código de Trânsito.

Fonte:  http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=323015

quarta-feira, 10 de agosto de 2016