quarta-feira, 20 de agosto de 2014
segunda-feira, 18 de agosto de 2014
Os 5 ingredientes do casamento feliz
O casamento é como uma receita de alta gastronomia na qual não podem
faltar os melhores ingredientes
O casamento tem muito a ver com a arte
de cozinhar: selecionam-se os melhores ingredientes, prepara-se cuidadosamente
a receita e realiza-se um processo de cozimento. Depois, o prato é
experimentado e são feitas as melhorias necessárias.
O casamento também é assim: um processo
em permanente construção, para chegar a um excelente resultado, dando sempre o
melhor de cada um.
Estes são os 5 ingredientes que não podem
faltar nesta grande receita da vida:
1. Bom humor
Ainda que seja importante levar uma
vida ordenada e com certa estrutura, igualmente é primordial ser flexível
diante das circunstâncias desfavoráveis que fazem parte da naturalidade da
vida. Um sorriso em meio a um ambiente tenso pode acabar com a hostilidade e
mudar o rumo de uma situação que certamente não desembocaria em um final feliz.
Francisco M. González, em um artigo
publicado por “The Family Watch”, comenta o seguinte: “Quantas amargas
discussões de casal seriam evitadas se, diante de um mal-entendido, uma
suposição equivocada, um erro inevitável ou uma distração habitual, ao invés da
faísca incendiária, saltasse a gargalhada ou o sorriso franco e natural! No
fundo, o otimismo e o bom humor no casamento podem ser sinais de maturidade,
imaginação, e de que não se leva tudo a ferro e fogo”.
2. Criatividade
Não é de se estranhar que as tarefas da
vida cotidiana substituam os espaços que os cônjuges são chamados a
compartilhar. Grande erro! Por isso, torna-se urgente buscar alternativas que
destruam a monotonia e convidem à reconexão do casal.
3. Comunicação
Especula-se que a maioria das crises
conjugais têm a mesma origem: falta de comunicação. Não há nada que uma boa
conversa não possa solucionar, porque o diálogo é uma ferramenta básica de toda
relação humana, especialmente quando se trata da conjugal.
Cada cônjuge pode adotar a comunicação
como sua aliada, sua companheira e, assim, chegar a conhecer seu parceiro de
maneira tão profunda, que tal conhecimento chegue a evitar situações que causam
descontentamento.
Um casal que se comunica é um casal que
se reconhece, que identifica as forças e fraquezas um do outro, e sabe, além
disso, encontrar um apoio nos momentos de dificuldade. A comunicação gera laços
de confiança e intimidade que fortalecem a relação. Um diálogo sincero, sereno,
amoroso e respeitoso faz maravilhas e inclusive, em certos casos, pode ajudar
mais que qualquer terapia.
4. Respeito
Uma relação de respeito é uma relação
fiel, sincera, amorosa. A autora Sheila Morataya Fleishman fala deste tema:
“Você se lembra da primeira vez que discutiram e você preferiu guardar
silêncio, ou, pelo menos, não levantar a voz? Você fez isso por respeito, não é
mesmo? A atitude de respeito pelo que o cônjuge é, decide, faz e opina é básica
para que a relação o casal não sofra feridas que, com os anos, se não forem
cuidadas, podem se tornar verdadeiras chagas que jamais poderão ser fechadas. O
famoso filósofo Dietrich von Hildebrand chamava o respeito de ‘mãe de todas as
virtudes’, e insistia em que o respeito é o segredo de uma vida feliz, para um
casamento feliz”.
As faltas de respeito machucam o amor e
impedem também o desenvolvimento humano. Acabar com estes comportamentos
negativos é uma das buscas incessantes do casamento.
5. Confiança
Tudo aquilo que se baseia na confiança
tem um sucesso quase garantido. Confiar no cônjuge, ou seja, confiar no seu
amor, em suas capacidades, em suas promessas… é um ato que confere solidez à
relação.
Depositar sua confiança no outro é um
ato de amor. O casamento em si é uma demonstração maravilhosa de confiança,
pois nele se entrega ao outro o melhor de si em prol da união.
Não podemos esquecer que estes 5
ingredientes, essenciais no casamento, estão ao alcance dos esposos para
servi-los, ajudá-los e mantê-los fortalecidos.
sábado, 16 de agosto de 2014
terça-feira, 12 de agosto de 2014
Oração de um Pai
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Cá estou eu Senhor.
Novamente, como no primeiro dia, cá estou eu abismado diante de minhas mãos cheias de enorme poder que Tu me deste.
Tu me colocaste entre o Céu e a Terra para garantir Tua obra.
Tu me fizeste um pouco como Tu és: Criador.
Deste-me um reino mais vasto que todos os reinos e um poder que estremece todo mundo. Porque Tu, Senhor, Tu és Pai também.
É por isso que eu venho hoje com as mãos repletas de uma riqueza quer não posso medir, ainda tonto e abismado, coloco-me no primeiro dia, com o poder que me entregaste. Venho, como pai, para pedir-Te conselhos.
Conselhos para que eu possa preencher, como Tu desejas, meu lugar nesse imenso plano de amor que é a Vida.
Conselhos para que eu conheça o verdadeiro caminho, e, conhecendo-o, posso indica-lo sem erro.
Conselhos para que eu jamais esqueça que, sendo homem e pai, sou Teu filho também.
Cá estou eu, Senhor, entre o Céu e a Terra como Tu me colocaste.
Dá-me mãos suficientemente fortes para conter e guiar, e suaves bastante para afagar e aplaudir.
Dá-me sabedoria para ensinar e modéstia para aprender.
Dá-me tenacidade para construir o presente e a audácia para construir o futuro.
Dá-me um coração que não seja tão terno que se dissolva nem tão amplo que se perca, nem tão estreito que se deforme.
Dá-me conhecer todo poder e todo meu erro, toda a minha capacidade e toda a minha falha, todo o meu direito e todo o meu dever.
E dá-me a força para conhecendo tudo isso, ser um Homem entre os homens, um Pai para meus filhos, e um filho para Ti. Assim seja.
Retirado do Livro: Orações de Todos Os Tempos da Igreja (Prof. Felipe Aquino)
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sexta-feira, 25 de julho de 2014
Servidores do Estado: Salários
A partir desta sexta-feira, 25, o Governo do Estado disponibiliza o pagamento dos servidores públicos da administração direta e indireta do mês de julho de 2014. De acordo com o cronograma:
25/7/2014 - Inativos militares e pensionistas civis/militares.
28/7/2014 - Inativos civis e pensões especiais/Sead.
29/7/2014 - Auditoria, Casa Civil, Casa Militar, Consultoria Geral, Defensoria Pública do Estado, Gabinete da Vice-governadoria, Procuradoria Geral, NAF, Secretarias Especiais, Sepaq, Secti, Sead, Sefa, Sepof, Sagri, Sema, Secult, Sedurb, Seel, Seicom, Sejudh, Seop, Sespa, Seter, Seas, Setran, Secom e Setur.
30/7/2014 - Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Segup, Adepará, Arcon, Asipag, CDI, Ceasa, Cohab, CPC/Renato Chaves, Detran, EGPA, Emater, FCG, FCPTN, FCV, Fasepa, Funtelpa, Fapespa, Hospital de Clínicas, Hospital Ophir Loyola, Hemopa, IAP, Imep, Iasep, Igeprev, IOE, Iterpa, Jucepa, Paratur, Prodepa, Santa Casa, Susipe, Uepa, Ideflor, Idesp, Loterpa, CPH e NGTM.
31/7/2014 - Seduc capital e interior
Fonte: ASCOM/SEAD
segunda-feira, 7 de julho de 2014
Força Nacional de Segurança Pública
A
Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a constitucionalidade da
implantação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP). A iniciativa de
cooperação federativa foi criada em 2004 para auxiliar os estados-membros, por
meio de ato formal e voluntário de adesão, a preservar a ordem pública e a
segurança das pessoas e do patrimônio.
O
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Pará
tentando anular as Portarias de nº 02 a 05, do Ministério da Justiça, e obter a
declaração incidental de inconstitucionalidade do Decreto nº 5.289/04, que
regula a criação da Força Nacional de Segurança Pública. Alegou que a
iniciativa reconhecia que as demais corporações seriam insuficientes. O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já havia rejeitado o pedido, mas
o MPF contestou a decisão.
Contra
as alegações e para manter a decisão do TRF1, a Procuradoria-Regional da União
da 1ª Região (PRU1) argumentou que a Força Nacional de Segurança Pública não
constitui órgão de polícia ostensiva distinto e autônomo, mas apenas
instrumento de cooperação para auxiliar os estados, que assim se manifestarem
por meio de ato formal de adesão, em ações de segurança pública, de modo que
não há que se falar em violação ao art. 144 da Constituição.
Segundo
os advogados da União, diferente do apontado pelo MPF, o contingente da FNSP é
formado por servidores dos órgãos de segurança pública dos estados que
manifestam interesse na adesão ao Programa de Cooperação Federativa, ficando
sob a coordenação do Ministério da Justiça, mas não deixando de integrar os
respectivos quadros funcionais. Além disso, destacaram que a ideia de
cooperação é reforçada pela possibilidade de a União fornecer recursos humanos
e materiais complementares ou suplementares, quando necessário aos órgãos
estaduais.
O
TRF acolheu a defesa da AGU e negou as novas alegações do MPF, confirmando a
tese dos advogados da União. "Não merece prosperar, o argumento de que a
criação da FNSP impõe o reconhecimento da insuficiência dos órgãos de segurança
pública do Estado que manifesta sua adesão ao programa, a ensejar a intervenção
da União, na forma do art. 34 da Constituição Federal".
Fonte: AGU (Portal Brasil publicado: 28/05/2014)
TJ/SP considera adolescente prostituta e absolve fazendeiro
Decisão
do Tribunal de Justiça de São Paulo inocenta um fazendeiro de Pindorama (SP),
preso em flagrante por estuprar uma menina de 13 anos, em 2011. Os
desembargadores do TJ-SP consideraram que a menina era prostituta e por isso o
fazendeiro teria sido levado ao erro sobre a idade da garota. À sentença do
processo, que corre em segredo de Justiça, cabe recurso, que deve ser feito nos
próximos dias pelo procurador-geral de Justiça do Estado. Líderes dos órgãos de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
criticaram a decisão.
A decisão do TJ, de 16 de junho, favorece o
fazendeiro, hoje com 79 anos. Morador em Pindorama, na região de
Catanduva. Ele foi preso em fevereiro de 2011 com duas meninas, uma de 14 e
outra de 13 anos, dentro de sua caminhonete, em um canavial na zona rural do
município. As meninas disseram que tinham saído para fazer um programa, a mais
velha...
Em primeira instância, B. foi absolvido do crime de
favorecimento à prostituição e condenado, a oito anos, pelo de estupro de
vulnerável. O Ministério Público recorreu da absolvição, mas na análise da
apelação, feita pela 1ª Câmara Criminal Extraordinária do TJ, o fazendeiro foi
absolvido dos dois crimes. O acórdão do TJ diz que, por maioria de votos, os
desembargadores decidem negar o recurso do MP e rejeitar a condenação do
fazendeiro pelo artigo 217-A (estupro de vulnerável) com fundamento no artigo
386 do Código de Processo Penal por não constituir fato de infração penal (III)
e não existir prova suficiente para condenação (VII).
Na análise do processo, o relator reconhece o
caráter absoluto da presunção de violência para o crime de estupro de menores
de 14 anos, presente em jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF), mas
acolhe a alegação da defesa de que o fazendeiro foi levado a erro quanto à
idade da menina devido à experiência anterior que ela tinha de vida sexual e da
prática de prostituição.
"Não se pode perder de vista que em
determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter
mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam
substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólica, pois em tais casos é
evidente que não só a aparência física como também a mental desses menores se
destoará do comumente notado em pessoas de tenra idade", diz o
desembargador para em seguida inocentar o fazendeiro de dolo na ação.
"...justamente pelo meio de vida da vítima e da sua compleição física é
que não se pode afirmar, categoricamente, que o réu teve o dolo adequado à
espécie".
"O acusado cometeu crime de violação dos
direitos da criança e deveria ser punido por isso. Houve exploração sexual de
menor, o que é crime hediondo e ele deveria ter sido condenado por isso",
disse a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda). "É uma pena que ainda
existam tribunais no País com representantes que ainda não cumprem o Estatuto
da Criança e do Adolescente e o artigo 227 da Constituição Federal, que
estabelece que é dever do Estado proteger a criança e o adolescente e
colocá-los a salvo da exploração e da violência", afirmou.
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