quarta-feira, 20 de agosto de 2014

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Os 5 ingredientes do casamento feliz



O casamento é como uma receita de alta gastronomia na qual não podem faltar os melhores ingredientes
O casamento tem muito a ver com a arte de cozinhar: selecionam-se os melhores ingredientes, prepara-se cuidadosamente a receita e realiza-se um processo de cozimento. Depois, o prato é experimentado e são feitas as melhorias necessárias.
O casamento também é assim: um processo em permanente construção, para chegar a um excelente resultado, dando sempre o melhor de cada um.
 Estes são os 5 ingredientes que não podem faltar nesta grande receita da vida:
1. Bom humor
Ainda que seja importante levar uma vida ordenada e com certa estrutura, igualmente é primordial ser flexível diante das circunstâncias desfavoráveis que fazem parte da naturalidade da vida. Um sorriso em meio a um ambiente tenso pode acabar com a hostilidade e mudar o rumo de uma situação que certamente não desembocaria em um final feliz.
Francisco M. González, em um artigo publicado por “The Family Watch”, comenta o seguinte: “Quantas amargas discussões de casal seriam evitadas se, diante de um mal-entendido, uma suposição equivocada, um erro inevitável ou uma distração habitual, ao invés da faísca incendiária, saltasse a gargalhada ou o sorriso franco e natural! No fundo, o otimismo e o bom humor no casamento podem ser sinais de maturidade, imaginação, e de que não se leva tudo a ferro e fogo”.
 2. Criatividade
Não é de se estranhar que as tarefas da vida cotidiana substituam os espaços que os cônjuges são chamados a compartilhar. Grande erro! Por isso, torna-se urgente buscar alternativas que destruam a monotonia e convidem à reconexão do casal.
 3. Comunicação
Especula-se que a maioria das crises conjugais têm a mesma origem: falta de comunicação. Não há nada que uma boa conversa não possa solucionar, porque o diálogo é uma ferramenta básica de toda relação humana, especialmente quando se trata da conjugal.
Cada cônjuge pode adotar a comunicação como sua aliada, sua companheira e, assim, chegar a conhecer seu parceiro de maneira tão profunda, que tal conhecimento chegue a evitar situações que causam descontentamento.
Um casal que se comunica é um casal que se reconhece, que identifica as forças e fraquezas um do outro, e sabe, além disso, encontrar um apoio nos momentos de dificuldade. A comunicação gera laços de confiança e intimidade que fortalecem a relação. Um diálogo sincero, sereno, amoroso e respeitoso faz maravilhas e inclusive, em certos casos, pode ajudar mais que qualquer terapia.
 4. Respeito
Uma relação de respeito é uma relação fiel, sincera, amorosa. A autora Sheila Morataya Fleishman fala deste tema: “Você se lembra da primeira vez que discutiram e você preferiu guardar silêncio, ou, pelo menos, não levantar a voz? Você fez isso por respeito, não é mesmo? A atitude de respeito pelo que o cônjuge é, decide, faz e opina é básica para que a relação o casal não sofra feridas que, com os anos, se não forem cuidadas, podem se tornar verdadeiras chagas que jamais poderão ser fechadas. O famoso filósofo Dietrich von Hildebrand chamava o respeito de ‘mãe de todas as virtudes’, e insistia em que o respeito é o segredo de uma vida feliz, para um casamento feliz”.
As faltas de respeito machucam o amor e impedem também o desenvolvimento humano. Acabar com estes comportamentos negativos é uma das buscas incessantes do casamento.
 5. Confiança
Tudo aquilo que se baseia na confiança tem um sucesso quase garantido. Confiar no cônjuge, ou seja, confiar no seu amor, em suas capacidades, em suas promessas… é um ato que confere solidez à relação.
Depositar sua confiança no outro é um ato de amor. O casamento em si é uma demonstração maravilhosa de confiança, pois nele se entrega ao outro o melhor de si em prol da união.
Não podemos esquecer que estes 5 ingredientes, essenciais no casamento, estão ao alcance dos esposos para servi-los, ajudá-los e mantê-los fortalecidos.

Fonte: http://www.aleteia.org (13 agosto 2014)

sábado, 16 de agosto de 2014

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Oração de um Pai


Cá estou eu Senhor.
Novamente, como no primeiro dia, cá estou eu abismado diante de minhas mãos cheias de enorme poder que Tu me deste.
Tu me colocaste entre o Céu e a Terra para garantir Tua obra.
Tu me fizeste um pouco como Tu és: Criador.
Deste-me um reino mais vasto que todos os reinos e um poder que estremece todo mundo. Porque Tu, Senhor, Tu és Pai também.
É por isso que eu venho hoje com as mãos repletas de uma riqueza quer não posso medir, ainda tonto e abismado, coloco-me no primeiro dia, com o poder que me entregaste. Venho, como pai, para pedir-Te conselhos.
Conselhos para que eu possa preencher, como Tu desejas, meu lugar nesse imenso plano de amor que é a Vida.
Conselhos para que eu conheça o verdadeiro caminho, e, conhecendo-o, posso indica-lo sem erro.
Conselhos para que eu jamais esqueça que, sendo homem e pai, sou Teu filho também.
Cá estou eu, Senhor, entre o Céu e a Terra como Tu me colocaste.
Dá-me mãos suficientemente fortes para conter e guiar, e suaves bastante para afagar e aplaudir.
Dá-me sabedoria para ensinar e modéstia para aprender.
Dá-me tenacidade para construir o presente e a audácia para construir o futuro.
Dá-me um coração que não seja tão terno que se dissolva nem tão amplo que se perca, nem tão estreito que se deforme.
Dá-me conhecer todo poder e todo meu erro, toda a minha capacidade e toda a minha falha, todo o meu direito e todo o meu dever.
E dá-me a força para conhecendo tudo isso, ser um Homem entre os homens, um Pai para meus filhos, e um filho para Ti. Assim seja.

Retirado do Livro: Orações de Todos Os Tempos da Igreja (Prof. Felipe Aquino)

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Servidores do Estado: Salários

A partir desta sexta-feira, 25, o Governo do Estado disponibiliza o pagamento dos servidores públicos da administração direta e indireta do mês de julho de 2014. De acordo com o cronograma:

25/7/2014 - Inativos militares e pensionistas civis/militares. 
28/7/2014 - Inativos civis e pensões especiais/Sead. 
29/7/2014 - Auditoria, Casa Civil, Casa Militar, Consultoria Geral, Defensoria Pública do Estado, Gabinete da Vice-governadoria, Procuradoria Geral, NAF, Secretarias Especiais, Sepaq, Secti, Sead, Sefa, Sepof, Sagri, Sema, Secult, Sedurb, Seel, Seicom, Sejudh, Seop, Sespa, Seter, Seas, Setran, Secom e Setur. 
30/7/2014 - Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Segup, Adepará, Arcon, Asipag, CDI, Ceasa, Cohab, CPC/Renato Chaves, Detran, EGPA, Emater, FCG, FCPTN, FCV, Fasepa, Funtelpa, Fapespa, Hospital de Clínicas, Hospital Ophir Loyola, Hemopa, IAP, Imep, Iasep, Igeprev, IOE, Iterpa, Jucepa, Paratur, Prodepa, Santa Casa, Susipe, Uepa, Ideflor, Idesp, Loterpa, CPH e NGTM. 
31/7/2014 - Seduc capital e interior
 
Fonte: ASCOM/SEAD

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Força Nacional de Segurança Pública




A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a constitucionalidade da implantação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP). A iniciativa de cooperação federativa foi criada em 2004 para auxiliar os estados-membros, por meio de ato formal e voluntário de adesão, a preservar a ordem pública e a segurança das pessoas e do patrimônio.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Pará tentando anular as Portarias de nº 02 a 05, do Ministério da Justiça, e obter a declaração incidental de inconstitucionalidade do Decreto nº 5.289/04, que regula a criação da Força Nacional de Segurança Pública. Alegou que a iniciativa reconhecia que as demais corporações seriam insuficientes. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já havia rejeitado o pedido, mas o MPF contestou a decisão.
Contra as alegações e para manter a decisão do TRF1, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) argumentou que a Força Nacional de Segurança Pública não constitui órgão de polícia ostensiva distinto e autônomo, mas apenas instrumento de cooperação para auxiliar os estados, que assim se manifestarem por meio de ato formal de adesão, em ações de segurança pública, de modo que não há que se falar em violação ao art. 144 da Constituição.
Segundo os advogados da União, diferente do apontado pelo MPF, o contingente da FNSP é formado por servidores dos órgãos de segurança pública dos estados que manifestam interesse na adesão ao Programa de Cooperação Federativa, ficando sob a coordenação do Ministério da Justiça, mas não deixando de integrar os respectivos quadros funcionais. Além disso, destacaram que a ideia de cooperação é reforçada pela possibilidade de a União fornecer recursos humanos e materiais complementares ou suplementares, quando necessário aos órgãos estaduais.
O TRF acolheu a defesa da AGU e negou as novas alegações do MPF, confirmando a tese dos advogados da União. "Não merece prosperar, o argumento de que a criação da FNSP impõe o reconhecimento da insuficiência dos órgãos de segurança pública do Estado que manifesta sua adesão ao programa, a ensejar a intervenção da União, na forma do art. 34 da Constituição Federal".
 
Fonte: AGU (Portal Brasil publicado: 28/05/2014)

TJ/SP considera adolescente prostituta e absolve fazendeiro



Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo inocenta um fazendeiro de Pindorama (SP), preso em flagrante por estuprar uma menina de 13 anos, em 2011. Os desembargadores do TJ-SP consideraram que a menina era prostituta e por isso o fazendeiro teria sido levado ao erro sobre a idade da garota. À sentença do processo, que corre em segredo de Justiça, cabe recurso, que deve ser feito nos próximos dias pelo procurador-geral de Justiça do Estado. Líderes dos órgãos de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente criticaram a decisão.
A decisão do TJ, de 16 de junho, favorece o fazendeiro, hoje com 79 anos. Morador em Pindorama, na região de Catanduva. Ele foi preso em fevereiro de 2011 com duas meninas, uma de 14 e outra de 13 anos, dentro de sua caminhonete, em um canavial na zona rural do município. As meninas disseram que tinham saído para fazer um programa, a mais velha...
Em primeira instância, B. foi absolvido do crime de favorecimento à prostituição e condenado, a oito anos, pelo de estupro de vulnerável. O Ministério Público recorreu da absolvição, mas na análise da apelação, feita pela 1ª Câmara Criminal Extraordinária do TJ, o fazendeiro foi absolvido dos dois crimes. O acórdão do TJ diz que, por maioria de votos, os desembargadores decidem negar o recurso do MP e rejeitar a condenação do fazendeiro pelo artigo 217-A (estupro de vulnerável) com fundamento no artigo 386 do Código de Processo Penal por não constituir fato de infração penal (III) e não existir prova suficiente para condenação (VII).
Na análise do processo, o relator reconhece o caráter absoluto da presunção de violência para o crime de estupro de menores de 14 anos, presente em jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF), mas acolhe a alegação da defesa de que o fazendeiro foi levado a erro quanto à idade da menina devido à experiência anterior que ela tinha de vida sexual e da prática de prostituição.
"Não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólica, pois em tais casos é evidente que não só a aparência física como também a mental desses menores se destoará do comumente notado em pessoas de tenra idade", diz o desembargador para em seguida inocentar o fazendeiro de dolo na ação. "...justamente pelo meio de vida da vítima e da sua compleição física é que não se pode afirmar, categoricamente, que o réu teve o dolo adequado à espécie".
"O acusado cometeu crime de violação dos direitos da criança e deveria ser punido por isso. Houve exploração sexual de menor, o que é crime hediondo e ele deveria ter sido condenado por isso", disse a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). "É uma pena que ainda existam tribunais no País com representantes que ainda não cumprem o Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece que é dever do Estado proteger a criança e o adolescente e colocá-los a salvo da exploração e da violência", afirmou.