segunda-feira, 7 de julho de 2014

Força Nacional de Segurança Pública




A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a constitucionalidade da implantação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP). A iniciativa de cooperação federativa foi criada em 2004 para auxiliar os estados-membros, por meio de ato formal e voluntário de adesão, a preservar a ordem pública e a segurança das pessoas e do patrimônio.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Pará tentando anular as Portarias de nº 02 a 05, do Ministério da Justiça, e obter a declaração incidental de inconstitucionalidade do Decreto nº 5.289/04, que regula a criação da Força Nacional de Segurança Pública. Alegou que a iniciativa reconhecia que as demais corporações seriam insuficientes. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já havia rejeitado o pedido, mas o MPF contestou a decisão.
Contra as alegações e para manter a decisão do TRF1, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) argumentou que a Força Nacional de Segurança Pública não constitui órgão de polícia ostensiva distinto e autônomo, mas apenas instrumento de cooperação para auxiliar os estados, que assim se manifestarem por meio de ato formal de adesão, em ações de segurança pública, de modo que não há que se falar em violação ao art. 144 da Constituição.
Segundo os advogados da União, diferente do apontado pelo MPF, o contingente da FNSP é formado por servidores dos órgãos de segurança pública dos estados que manifestam interesse na adesão ao Programa de Cooperação Federativa, ficando sob a coordenação do Ministério da Justiça, mas não deixando de integrar os respectivos quadros funcionais. Além disso, destacaram que a ideia de cooperação é reforçada pela possibilidade de a União fornecer recursos humanos e materiais complementares ou suplementares, quando necessário aos órgãos estaduais.
O TRF acolheu a defesa da AGU e negou as novas alegações do MPF, confirmando a tese dos advogados da União. "Não merece prosperar, o argumento de que a criação da FNSP impõe o reconhecimento da insuficiência dos órgãos de segurança pública do Estado que manifesta sua adesão ao programa, a ensejar a intervenção da União, na forma do art. 34 da Constituição Federal".
 
Fonte: AGU (Portal Brasil publicado: 28/05/2014)

TJ/SP considera adolescente prostituta e absolve fazendeiro



Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo inocenta um fazendeiro de Pindorama (SP), preso em flagrante por estuprar uma menina de 13 anos, em 2011. Os desembargadores do TJ-SP consideraram que a menina era prostituta e por isso o fazendeiro teria sido levado ao erro sobre a idade da garota. À sentença do processo, que corre em segredo de Justiça, cabe recurso, que deve ser feito nos próximos dias pelo procurador-geral de Justiça do Estado. Líderes dos órgãos de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente criticaram a decisão.
A decisão do TJ, de 16 de junho, favorece o fazendeiro, hoje com 79 anos. Morador em Pindorama, na região de Catanduva. Ele foi preso em fevereiro de 2011 com duas meninas, uma de 14 e outra de 13 anos, dentro de sua caminhonete, em um canavial na zona rural do município. As meninas disseram que tinham saído para fazer um programa, a mais velha...
Em primeira instância, B. foi absolvido do crime de favorecimento à prostituição e condenado, a oito anos, pelo de estupro de vulnerável. O Ministério Público recorreu da absolvição, mas na análise da apelação, feita pela 1ª Câmara Criminal Extraordinária do TJ, o fazendeiro foi absolvido dos dois crimes. O acórdão do TJ diz que, por maioria de votos, os desembargadores decidem negar o recurso do MP e rejeitar a condenação do fazendeiro pelo artigo 217-A (estupro de vulnerável) com fundamento no artigo 386 do Código de Processo Penal por não constituir fato de infração penal (III) e não existir prova suficiente para condenação (VII).
Na análise do processo, o relator reconhece o caráter absoluto da presunção de violência para o crime de estupro de menores de 14 anos, presente em jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF), mas acolhe a alegação da defesa de que o fazendeiro foi levado a erro quanto à idade da menina devido à experiência anterior que ela tinha de vida sexual e da prática de prostituição.
"Não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólica, pois em tais casos é evidente que não só a aparência física como também a mental desses menores se destoará do comumente notado em pessoas de tenra idade", diz o desembargador para em seguida inocentar o fazendeiro de dolo na ação. "...justamente pelo meio de vida da vítima e da sua compleição física é que não se pode afirmar, categoricamente, que o réu teve o dolo adequado à espécie".
"O acusado cometeu crime de violação dos direitos da criança e deveria ser punido por isso. Houve exploração sexual de menor, o que é crime hediondo e ele deveria ter sido condenado por isso", disse a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). "É uma pena que ainda existam tribunais no País com representantes que ainda não cumprem o Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece que é dever do Estado proteger a criança e o adolescente e colocá-los a salvo da exploração e da violência", afirmou.


terça-feira, 24 de junho de 2014

Pagamento de servidores



O Governo do Estado inicia, nesta quarta-feira, 25, o pagamento dos servidores públicos da administração direta e indireta referente ao mês de junho de 2014. Abaixo, o calendário de pagamento:

Dia 25 (quarta-feira) - Inativos militares e pensionistas civis e militares; Inativos civis e pensões especiais/Sead.
Dia 26 (quinta-feira) - Auditoria, Casa Civil, Casa Militar, Consultoria Geral, Defensoria Pública, Gabinete da vice-governadoria, Procuradoria Geral, NAF, Secretarias Especiais, Sepaq, Secti, Sead, Sefa, Sepof, Sagri, Sema, Secult, Sedurb, Seel, Seicom, Sejudh, Seop, Sespa, Seter, Seas, Setran, Secom e Setur.
Dia 27 (sexta-feira) - Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Segup, Adepará, Arcon, Asipag, CDI, Ceasa, Cohab, CPC Renato Chaves, Detran, EGPA, Emater, FCG, Fundação Tancredo Neves, FCV, Fasepa, Funtelpa, Fapespa, Hospital de Clínicas, Hospital Ophir Loyola, Hemopa, IAP, Imetropará, Iasep, Igeprev, Imprensa Oficial, Iterpa, Jucepa, Paratur, Prodepa, Santa Casa, Susipe, Uepa, Ideflor, Idesp, Loterpa, CPH e NGTM.
Dia 30 (segunda-feira) – Seduc capital e interior

Fonte: Ascom/Sead

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Novos Policiais Civis


O Diário Oficial do Estado publicou nesta terça-feira, 17, a lista com o nome dos 385 novos policiais civis do Pará. Os novos profissionais que já concluíram o curso de formação Técnico-Profissional da Academia da Polícia Civil, no Instituto de Ensino de Segurança do Pará (Iesp), em Marituba, devem começar a atuar logo após a formatura, programada para o dia 24 de junho, às 9h, no Hangar Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, em Belém.

Ao todo, serão formados 145 delegados, 131 investigadores, 19 papiloscopistas e 90 escrivães. O curso de formação Técnico-Profissional realizado pela Acadepol é a última etapa do concurso público da Policia Civil, iniciado no ano passado. Com aulas diárias em dois turnos, os novos policiais passaram por capacitações nas áreas de resolução de conflitos; criminologia; armamento, munição e tiro; Direitos Humanos; relações interpessoais; fundamentos de Polícia Comunitária, Atendimento Pré-Hospitalar e Gestão por Resultados, totalizando 680 horas de aula.

Fonte: Adison Ferrera (Secretaria de Estado de Comunicação - Matéria completa em Agência Pará de Notícias).

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Alcoolismo



Alcoólatra deve ser encaminhado ao INSS, diz TRT-MG, ao invalidar dispensa

O alcoolismo crônico, atualmente, é reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde, que o classifica como síndrome de dependência do álcool. Trata-se de uma patologia que gera compulsão e leva o alcoólatra ao consumo descontrolado e a perda de discernimento sobre seus atos. Nesse contexto, antes de punir um empregado alcoólatra, o empregador deve encaminhá-lo ao INSS para tratamento. Caso o órgão previdenciário entenda pela irreversibilidade da situação, deverá tomar as providências necessárias à aposentadoria.
Com base nesses fundamentos, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheu o recurso de um empregado para declarar nula a dispensa por justa causa aplicada pelo empregador, uma empresa do ramo têxtil. O ajudante de produção foi dispensado após ser advertido algumas vezes em razão de faltas ao serviço ou comparecimento alcoolizado.
De acordo com a sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, o patrão agiu corretamente, uma vez que o reclamante é alcoólatra desde os 25 anos e a condição não o teria impedido de exercer de forma estável suas funções. Tanto que, de acordo com laudo da perícia médica, quando foi dispensado, estava trabalhando e foi considerado apto. O juiz Geraldo Magela Melo observou que o empregado não foi afastado pela Previdência Social, nem passou por tratamento de qualquer natureza, apenas frequentou o grupo Alcoólicos Anônimos por algum tempo.
A conclusão do relator do recurso, no entanto, foi totalmente diversa. Para o desembargador Sércio da Silva Peçanha, o fato de o trabalhador ser portador de alcoolismo crônico é o aspecto mais relevante no caso. Tal informação se sobrepõe à constatação de que o empregado era pessoa capaz e consciente de suas atitudes, argumenta.
A própria dispensa por justa causa, ponderou o desembargador, se deu em razão de um histórico de faltas, várias por motivo de embriaguez. E, apesar de o empregado ter sido advertido em várias oportunidades, isso não o impediu de continuar comparecendo ao trabalho em estado de embriaguez. Foi o que revelou a prova documental apresentada pela própria empregadora.
"É patente que o alcoolismo impediu o Reclamante do exercício de suas atividades cotidianas", afirmou o relator, para quem está claro que a reclamada tinha ciência do estado de saúde do empregado. Com base no laudo pericial, registrou que o alcoolismo se caracteriza pelo consumo compulsivo de álcool, em que o usuário torna-se, progressivamente, tolerante à intoxicação produzida pela droga e desenvolve sinais e sintomas de abstinência quando ela é retirada. A síndrome de hiper-excitabilidade, característica da abstinência, tem como um de seus sintomas mais frequentes as convulsões. Nesse ponto, o relator constatou que o reclamante teve uma crise de convulsão depois que foi dispensado pela reclamada.
Segundo Peçanha, em casos como esse a jurisprudência já firmou o entendimento de que a dispensa não se justifica. Cabe ao empregador encaminhar o empregado ao órgão previdenciário para tratamento. Como esse procedimento não foi adotado, o relator deu razão ao recurso do trabalhador e declarou nulo o ato de dispensa, restabelecendo o contrato de trabalho e determinando sua recondução ao quadro funcional da empresa, com o devido encaminhamento para tratamento junto ao órgão previdenciário. Caso descumpra a decisão, a empresa terá de pagar multa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.
Processo 0000442-83.2013.5.03.0039 RO

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2014