quinta-feira, 27 de março de 2014

Pagamentos



O Governo do Estado iniciou na terça-feira, 25, o pagamento dos servidores públicos da administração direta e indireta, referente ao mês de março deste ano. O pagamento será encerrado na segunda-feira, 31, com os servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), da capital e do interior. Abaixo, o calendário de pagamento:

Dia 25 (terça-feira) - Inativos militares e pensionistas civis e militares.
Dia 26 (quarta-feira) - Inativos civis e pensões especiais/Sead.
Dia 27 (quinta-feira) - Auditoria, Casa Civil, Casa Militar, Consultoria Geral, Defensoria Pública, Gabinete da vice-governadoria, Procuradoria Geral, NAF, Secretarias Especiais, Sepaq, Secti, Sead, Sefa, Sepof, Sagri, Sema, Secult, Sedurb, Seel, Seicom, Sejudh, Seop, Sespa, Seter, Seas, Setran, Secom e Setur.
Dia 28 (sexta-feira) - Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Segup, Adepará, Arcon, Asipag, CDI, Ceasa, Cohab, CPC Renato Chaves, Detran, EGPA, Emater, FCG, Fundação Tancredo Neves, FCV, Fasepa, Funtelpa, Fapespa, Hospital de Clínicas, Hospital Ophir Loyola, Hemopa, IAP, Imetropará, Iasep, Igeprev, Imprensa Oficial, Iterpa, Jucepa, Paratur, Prodepa, Santa Casa, Susipe, Uepa, Ideflor, Idesp, Loterpa, CPH e NGTM.
Dia 31 (segunda-feira) – Seduc capital e interior

Fonte: Ascom/Sead

terça-feira, 25 de março de 2014

sexta-feira, 21 de março de 2014

Rifa



Rifa é contravenção penal e não gera obrigação de pagamento
As loterias não autorizadas, como rifas, equivalem a contravenções penais, não têm efeitos jurídicos válidos e não geram obrigações de pagamento. Com base neste entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou recurso de uma diarista que ganhou um carro na rifa de uma igreja, mas não pôde utilizar o bem porque ele estava em situação irregular. Com a decisão, foi mantida a sentença da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, que havia condenado a antiga proprietária do veículo a pagar as dívidas anteriores ao sorteio, sem o pagamento de danos morais à ganhadora da rifa.
A rifa foi idealizada em 2009 por uma empresária que pediu ao marido, pastor da Igreja I D F..., a organização do sorteio. O dinheiro arrecadado com a venda do carro seria destinado à construção de uma sede para a igreja. O sorteio indicou a diarista, frequentadora do local, como vencedora e, em 4 de janeiro de 2010, ela recebeu a documentação. No mesmo dia, ela assinou declaração assumindo todos os direitos e deveres sobre o bem a partir daquela data. No entanto, quando tentou transferir o veículo, ela descobriu dívida de R$ 479,24 relativa ao IPVA, débito de R$ 957 por multas de trânsito e um financiamento com o banco BMG.
Sem solução amigável para o caso, ela ingressou com ação pedindo o pagamento dos R$ 1.436,24 necessários para transferir o bem, além de indenização por danos morais. De acordo com a empresária, ao doar o veículo, informou que a igreja deveria assumir a regularização da situação, e ela seria parte ilegítima na causa. Conforme afirmou, a igreja se comprometeu a cumprir a exigência, mas a diarista insistiu em levar o veículo imediatamente e não o devolveu, mesmo com contatos dos representantes da I D F.
Além disso, o imposto de 2010 deveria ser pago pela diarista, pois ela tornou-se proprietária do carro em janeiro, alegou a defesa.
O pedido da diarista foi acolhido parcialmente pelo juiz Geraldo David Camargo, então na 29ª Vara Cível de Belo Horizonte. Ele determinou à empresária o pagamento do IPVA e das multas anteriores a janeiro de 2010, entregando a documentação sem impedimento causado por imposto gerado em 2009. No entanto, foi rejeitada a indenização por danos morais por falta de provas.
Houve recurso da diarista ao TJ-MG, sob a alegação de que a empresária e a igreja abusaram de sua boa-fé, com a conduta impedindo o pagamento das dívidas. Relatora do caso, a desembargadora Cláudia Maia citou o artigo 69 do Decreto-Lei 6.259/44, segundo o qual “são nulas de pleno direito quaisquer obrigações resultantes de loterias não autorizadas".  Quando não autorizada, a rifa não gera obrigação a favor do credor, como regulamentado no artigo 814 do Código Civil, afirmou a relatora.
Com base no Decreto-Lei 3.688/41, Cláudia Maia classificou a promoção ou extração de loteria sem autorização como contravenção penal, e a rifa em questão “equivale-se à loteria ilegal, portanto, impossível de gerar efeitos jurídicos válidos”. A desembargadora rejeitou o pedido de indenização por danos morais, sendo acompanhada pelos desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata. Como não houve recurso da empresária, foi mantida a sentença que a condenou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Fonte: http://www.conjur.com.br  (Consultor Jurídico em 14 de março, matéria completa).

quarta-feira, 5 de março de 2014

Campanha da Fraternidade

Entenda o significado do cartaz:
1-O cartaz da Campanha da Fraternidade quer refletir a crueldade do tráfico humano. As mãos acorrentadas e estendidas simbolizam a situação de dominação e exploração dos irmãos e irmãs traficados e o seu sentimento de impotência perante os traficantes. A mão que sustenta as correntes representa a força coercitiva do tráfico, que explora vítimas que estão distantes de sua terra, de sua família e de sua gente.
2-Essa situação rompe com o projeto de vida na liberdade e na paz e viola a dignidade e os direitos do ser humano, criado à imagem e semelhança de Deus. A sombra na parte superior do cartaz expressa as violações do tráfico humano, que ferem a fraternidade e a solidariedade, que empobrecem e desumanizam a sociedade.
3-As correntes rompidas e envoltas em luz revigoram a vida sofrida das pessoas dominadas por esse crime e apontam para a esperança de libertação do tráfico humano. Essa esperança se nutre da entrega total de Jesus Cristo na cruz para vencer as situações de morte e conceder a liberdade a todos. “É para a liberdade que Cristo nos libertou” (Gl 5, 1), especialmente os que sofrem com injustiças, como as presentes nas modalidades do tráfico humano, representadas pelas mãos na parte inferior.
4-A maioria das pessoas traficadas é pobre ou está em situação de grande vulnerabilidade. As redes criminosas do tráfico valem-se dessa condição, que facilita o aliciamento com enganosas promessas de vida mais digna. Uma vez nas mãos dos traficantes, mulheres, homens e crianças, adolescentes e jovens são explorados em atividades contra a própria vontade e por meios violentos. (Fonte: CF 2014).


Fontes: http://www.cnbb.org.br